Constitui-se a primeira etapa da Educação Básica, ofertada em creches e pré- escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade.
Para a organização do trabalho pedagógico a Escola Especializada deve considerar a criança como sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Na Escola Especializada, amparada pelo Parecer CEE/CEIF/CEMEP 07/14, a Educação Infantil é organizada da seguinte forma:
Estimulação Essencial, para crianças de zero a um ano e seis meses / um ano e sete meses a três anos e onze meses.
Educação Pré-Escolar, para crianças de quatro e cinco anos.
OBJETIVO
(de acordo com o Regimento Escolar, p. 39)
proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar das crianças de zero a cinco anos, seu desenvolvimento físico, cognitivo, intelectual, afetivo e social, ampliando experiências de interação e convivência na sociedade, marcadas pelos valores de solidariedade, liberdade, cooperação e respeito.
estimular o desenvolvimento integral da criança com deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, até cinco anos de idade, por meio de ações compartilhadas entre as áreas de saúde, assistência social, cultura, lazer e a família;
Propiciar a aquisição do conhecimento, respeitando a especificidade da infância nos aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais.