Ao completar 15 (quinze) anos, concluído ou não o Ensino Fundamental, o estudante dará continuidade ao processo de escolarização na Educação de Jovens e Adultos – Fase I.
A oferta da Educação de Jovens e Adultos – Fase I corresponde do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (ciclo único), os conteúdos curriculares a serem trabalhados deverão estar de acordo com as Diretrizes Curriculares Estaduais, as normativas propostas na Base Nacional Comum Curricular e no Referencial Curricular do Paraná: princípios, direitos e orientações, acrescidos dos conteúdos das Unidades Ocupacionais e estimulação das áreas cognitivas, psicomotora e socioafetiva, descritos no Projeto Político-Pedagógico de cada Instituição de Ensino.
As escolas especializadas terão a prerrogativa de descrever em seus Projetos Político-Pedagógicos, além do alicerce pedagógico do Currículo Formal para estudantes em processo de alfabetização, a fundamentação teórica que embasa o trabalho realizado a partir do Currículo Funcional, pois poderão trabalhar especificamente sob este aporte teórico com os estudantes jovens, adultos e idosos, cujas deficiências intelectuais e/ou transtornos estejam sujeitos à comorbidades e que não apresentam condições cognitivas para a aprendizagem dos conteúdos acadêmicos formais, como o letramento e alfabetização em Linguagens e Matemática, no entanto, necessitam de atividades funcionais que os auxiliem a tornarem-se o mais independente quanto possível.
Nas turmas contempladas pelo Currículo Funcional o trabalho pedagógico deverá ser planejado, preferencialmente por cronograma, para atender as necessidades, habilidades e possibilidades dos estudantes, de acordo com sua tolerância para as atividades e rotinas escolares e a organização de cada unidade escolar, contemplados no Projeto Político-Pedagógico de cada escola.
Os estudantes que estão em processo de alfabetização e apresentarem condições acadêmicas e maturidade socioafetiva, a qualquer tempo, poderão ser encaminhados para uma Escola Regular para dar continuidade a sua escolarização, com o direito de receber Atendimento Educacional Especializado, de acordo com a legislação vigente.
Para obter a certificação de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos – Fase I, o estudante deverá ter frequentado no mínimo 1200 horas, no entanto, lhes é assegurado uma temporalidade não padronizada, ou seja, de acordo com o ritmo, tempo e necessidades educacionais peculiares de cada estudante.
A avaliação dos conhecimentos adquiridos é processual, diagnóstica e descritiva, registrada no Livro de Registro de Classe.
OBJETIVOS
(de acordo com o Regimento Escolar, p. 40)
desenvolver a cognição, capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
estimular a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
fortalecer os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
garantir a igualdade de condições a todos, devolver o sentimento de respeito a diversidade e de repúdio a todas as formas de discriminação;
valorizar da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;
respeitar a diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica